NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA: COMO SE PREPARAR PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
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| Foto Reprodução |
Com o fim do Carnaval, é hora de colocar em dia as obrigações fiscais e começar a organização para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Mesmo que as datas oficiais para a entrega ainda não tenham sido divulgadas, a Receita Federal deve iniciar o período de declaração entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo os padrões dos anos anteriores.
Por isso, é imprescindível que os contribuintes comecem a se preparar e reúnam os documentos necessários para evitar complicações e penalidades fiscais.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?
Em 2025, estarão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Caso o total de rendimentos, como salários, aposentadorias e aluguéis, tenha superado R$ 30.639,90.
- Rendimentos Isentos: Se os rendimentos isentos ou não tributáveis ultrapassaram R$ 40.000,00.
- Operações na Bolsa de Valores: Se houve negociação de ações ou outros ativos financeiros que geraram ganhos superiores a R$ 40.000,00.
- Ganho de Capital: No caso de lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
- Atividade Rural: Caso a receita bruta de atividade rural tenha ultrapassado R$ 153.199,50, ou se houver a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens ou Direitos: Para quem possuía bens ou direitos, como imóveis, com valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil: Para quem adquiriu a condição de residente no Brasil durante 2024 e permaneceu assim até o final do ano.
Novidades para 2025: o que mudou?
O exercício de 2025 vem com algumas modificações que podem impactar a sua declaração:
Ampliação da Faixa de Isenção: O governo federal anunciou que pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentas do Imposto de Renda. Estima-se que essa medida beneficie cerca de 10 milhões de brasileiros.
Tributação de Dividendos: A reforma tributária proposta inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam menos impostos do que a média nacional. O objetivo é equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.
Como se preparar para a declaração?
A organização é a chave para uma declaração sem surpresas. Antes de iniciar o preenchimento, junte os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos: Estes são os comprovantes fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, entre outros.
- Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos de gastos com saúde, educação e contribuições à previdência, entre outros, que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.
- Documentação de Bens e Direitos: Certificados, escrituras e outros documentos que comprovem a posse de bens com valores superiores a R$ 300.000,00.
- Dados Bancários: Informações bancárias para depósito de eventual restituição ou para pagamento de imposto devido.
Declaração simplificada x completa: qual escolher?
Existem duas opções para o preenchimento da declaração:
- Declaração Simplificada: É indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nessa modalidade, é aplicado um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite máximo para abatimento.
- Declaração Completa: É recomendada para quem possui gastos significativos, como despesas médicas ou com educação, e deseja deduzir todos os custos permitidos por lei.
Ferramentas disponíveis para facilitar a declaração
A Receita Federal oferece ferramentas para tornar o processo mais fácil. O programa "Meu Imposto de Renda", disponível para computador e dispositivos móveis, facilita o preenchimento. Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos pelas fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br, reduzindo erros no preenchimento.
Penalidades: fique atento!
Fique atento ao prazo para evitar multas e complicações. O atraso na entrega da declaração pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode ser aumentada até 20% do imposto devido. Além disso, erros ou omissões podem levar o contribuinte a cair na "malha fina", sujeitando-o a uma fiscalização rigorosa e a possíveis autuações.
Organize-se antes do prazo final
Com a proximidade do período de entrega da declaração, é fundamental que os contribuintes se organizem para evitar imprevistos. Reúna os documentos, escolha a melhor modalidade de declaração e fique atento às atualizações fornecidas pela Receita Federal. Ao tomar essas medidas com antecedência, você garante uma declaração correta e evita surpresas desagradáveis.
Reviewed by Blog O Ludovico
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14:43
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